Holding patrimonial não serve só para pagar menos imposto

Written by: Caleb Winslow

Um patrimônio construído ao longo de décadas pode ficar travado por anos num inventário, e foi para evitar esse tipo de risco que empresários como Fredy da Silva Gonçalves Bento passaram a organizar seus imóveis em uma estrutura própria. No caso dele, essa estrutura é a holding Edith Manuel, que administra a Litoral Empreendimentos.

A holding patrimonial costuma ser apresentada como truque para pagar menos imposto. A explicação é incompleta e, depois da reforma tributária, ficou também desatualizada. O que sustenta esse modelo hoje é outra coisa: a capacidade de manter um conjunto de bens funcionando como negócio, mesmo quando as pessoas por trás dele mudam.

O que é, na prática, uma holding patrimonial

Imagine três irmãos que herdam cinco imóveis em partes iguais. Para alugar, reformar ou vender qualquer um deles, os três precisam concordar, assinar e, muitas vezes, dividir despesas que ninguém planejou. Basta um desacordo para o bem ficar parado.

A holding patrimonial resolve esse impasse trocando a propriedade direta dos imóveis por quotas de uma empresa. Os bens passam a pertencer à pessoa jurídica, e os membros da família passam a ser sócios dela. As decisões seguem regras escritas no contrato social: quem administra, como se distribuem os aluguéis, o que exige aprovação de todos. Fredy Restrito, como é conhecido adotou essa lógica ao concentrar na holding a gestão dos imóveis próprios, separando o patrimônio da operação das demais empresas.

Por que a sucessão é o argumento mais forte?

O inventário tradicional pode levar anos, envolve custas, honorários e imposto sobre a transmissão, e durante esse tempo os bens ficam em situação indefinida. Aluguel que precisa ser renegociado, reforma urgente e proposta de venda esperam a partilha.

Com a holding, a transferência pode ser planejada em vida, por meio da doação de quotas aos herdeiros. É comum que essa doação venha acompanhada de cláusulas de proteção, como a reserva de usufruto, que mantém com o fundador a renda e o controle enquanto ele viver, e a incomunicabilidade, que impede que as quotas entrem na partilha de um eventual divórcio do herdeiro. A sucessão deixa de ser um evento e passa a ser um processo.

O que a reforma tributária muda nessa conta

Durante anos, a comparação entre receber aluguel como pessoa física ou por meio de uma holding favorecia a empresa com folga. A Lei Complementar 214, que regulamentou a reforma tributária, alterou esse cálculo ao prever a incidência dos novos tributos sobre consumo, o IBS e a CBS, também sobre a locação de imóveis feita por pessoa jurídica, com regras de transição que se estendem até 2033.

Isso não torna a holding desvantajosa, mas obriga a refazer as contas caso a caso. Número de imóveis, valor dos aluguéis, data dos contratos e planos de sucessão pesam mais do que antes. Uma família com dois imóveis alugados por valores modestos pode concluir que manter os bens em nome próprio ficou mais simples; outra, com dezenas de unidades, tende a preservar a vantagem da estrutura. Fredy Restrito comenta que quem montou a holding apenas pela economia fiscal precisa revisá-la; quem a criou pensando em organização e continuidade tem menos a perder.

O nome da holding também diz para que ela serve

Estruturas jurídicas costumam receber nomes técnicos, siglas ou referências ao próprio dono. Quando uma família escolhe outro caminho, o nome passa a indicar a finalidade da empresa: não só guardar bens, mas carregar uma história de uma geração para a seguinte.

É o que explica a escolha feita por Fredy da Silva Gonçalves Bento. Edith Manuel é uma homenagem aos avós do empresário, e o gesto revela a importância que ele atribui à família, às origens e à construção de um legado. Numa holding patrimonial, essa ideia ganha forma concreta: o patrimônio deixa de pertencer a uma pessoa e passa a pertencer a uma continuidade.

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