João Luiz de Lima Oliveira Junior, advogado que atua em Direito do Consumidor e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, analisa o golpe do falso entregador, fraude que atinge consumidores de aplicativos de entrega justamente no momento em que menos esperam, no recebimento do próprio pedido.
A modalidade se tornou mais conhecida depois de órgãos de defesa do consumidor registrarem um número significativo de reclamações relacionadas a cobranças presenciais indevidas feitas durante a entrega de compras realizadas por aplicativos de delivery e de transporte de encomendas.
Como o golpe costuma ocorrer
Na abordagem mais comum, o criminoso se apresenta como entregador e utiliza uma máquina de cartão com o visor danificado, de forma que o consumidor não consegue visualizar o valor exibido no momento da aproximação ou inserção do cartão. Enquanto a vítima acredita estar pagando o valor correto do pedido, o aparelho lança uma cobrança bem superior. Existe também uma variação em que o golpista liga para a vítima se identificando como funcionário do restaurante ou da plataforma, solicitando os dados do cartão sob o pretexto de cobrar uma suposta taxa adicional de entrega.
Por que pagamentos presenciais chamam atenção quando o pedido já foi pago pelo aplicativo
Quando a compra já foi integralmente paga dentro do próprio aplicativo, não existe justificativa para qualquer cobrança presencial no momento da entrega. Esse é o principal sinal de alerta: pedidos de pagamento adicional no ato da entrega, especialmente quando o valor já consta como pago no histórico do aplicativo, indicam fortemente uma tentativa de fraude.
O que as próprias plataformas orientam
João Luiz de Lima Oliveira Junior observa que as próprias plataformas de entrega recomendam recusar qualquer cobrança presencial quando o pagamento já foi feito dentro do aplicativo, e orientam que o consumidor reporte imediatamente a tentativa pelo canal de atendimento da própria plataforma, o que pode inclusive ajudar a identificar e afastar entregadores ou prestadores que estejam atuando de forma fraudulenta.
Quando a cobrança indevida já foi efetuada
Para quem já teve um valor indevido debitado do cartão, o primeiro passo é contestar a cobrança diretamente com a operadora do cartão de crédito ou débito, solicitando o cancelamento da transação não reconhecida. Reportar o episódio à plataforma utilizada para o pedido e registrar boletim de ocorrência também ajudam a documentar a fraude, especialmente guardando comprovantes do pedido original, do valor efetivamente pago pelo aplicativo e de qualquer comunicação relacionada ao episódio.
A responsabilidade das plataformas de entrega
A discussão sobre a responsabilidade da plataforma de entrega pelo prejuízo causado por um entregador fraudulento, ou por alguém que se apresenta como tal, depende das circunstâncias de cada caso, incluindo a existência de vínculo entre o responsável pela fraude e a própria plataforma utilizada para o pedido. Quando a fraude é cometida por terceiro que apenas se aproveita do momento da entrega para abordar a vítima, a responsabilidade tende a recair sobre o próprio autor do golpe, sem prejuízo de a plataforma adotar medidas de orientação e suporte ao consumidor lesado.
Conclusão
O golpe do falso entregador se aproveita de um momento rotineiro, o recebimento de um pedido já pago, para surpreender o consumidor com uma cobrança indevida. João Luiz de Lima Oliveira Junior reforça que recusar qualquer pagamento presencial quando a compra já foi quitada pelo aplicativo, e reportar imediatamente qualquer tentativa suspeita, ajuda a reduzir o risco de prejuízo, sempre considerando as circunstâncias específicas de cada episódio.