Segundo o procurador Bruno Garcia Redondo, a cobrança indevida é uma prática abusiva que ainda atinge milhares de consumidores no Brasil, podendo gerar sérios transtornos emocionais e financeiros. Assim sendo, situações que envolvem cobranças ilegais ou duplicadas, negativação indevida ou insistência em dívidas já quitadas, configuram violações aos direitos do consumidor, especialmente quando provocam abalos que extrapolam o mero aborrecimento.
Isto posto, nestes casos, surge a possibilidade de reparação por dano moral. A seguir, você vai entender em quais circunstâncias é possível exigir indenização por cobranças abusivas, como comprovar os danos sofridos e quais medidas podem ser tomadas para garantir a proteção dos seus direitos. Portanto, continue a leitura e descubra como agir diante de uma cobrança indevida e proteger a sua dignidade enquanto consumidor.
O que caracteriza uma cobrança indevida?
A cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por um valor que não deve, por serviços não contratados ou já pagos, ou ainda por dívidas inexistentes, como pontua o doutor Bruno Garcia Redondo. Aliás, também é considerada indevida a negativação do nome de forma injusta, sem que tenha havido inadimplência.

Tendo isso em vista, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor não pode ser constrangido ou ameaçado em razão de cobranças. Sem contar que, o artigo 42 do CDC garante o direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária, quando houver má-fé por parte do credor. Por fim, quando a cobrança atinge a esfera emocional ou causa danos à reputação do consumidor, entra-se no campo do dano moral.
Quando há direito à indenização por dano moral?
Nem toda cobrança indevida gera automaticamente direito à indenização por dano moral. De acordo com o professor Bruno Garcia Redondo, é preciso que haja um prejuízo que vá além do incômodo habitual, como a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, pressão psicológica, exposição ao ridículo ou perda de oportunidades em razão da negativação.
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Assim sendo, os tribunais costumam reconhecer o dano moral quando a cobrança causa abalo significativo à imagem ou ao equilíbrio emocional do consumidor. Logo, o entendimento predominante é de que o simples erro administrativo pode não justificar a indenização, mas a reincidência, o descaso da empresa ou a falha grave na prestação do serviço podem, sim, configurar o dever de indenizar.
Quais documentos são necessários para provar a cobrança abusiva?
Para que o consumidor possa pleitear a indenização, é fundamental reunir provas que demonstrem tanto a cobrança indevida quanto os danos causados, conforme frisa o procurador Bruno Garcia Redondo. Essas provas fortalecem o pedido judicial e contribuem para uma decisão favorável ao consumidor. Veja a seguir os principais documentos que podem ser usados:
- Faturas, boletos ou extratos bancários que comprovem a cobrança
- Comprovantes de pagamento da dívida ou serviço
- Prints de conversas, e-mails ou notificações com a empresa cobradora
- Documentos que mostrem a negativação indevida (ex: SERASA, SPC)
- Provas dos prejuízos causados, como recusa de crédito ou desgaste emocional
Organizar esses documentos é essencial para que a justiça reconheça a prática abusiva e conceda a indenização por dano moral, se cabível. Portanto, sempre que possível, salve registros e comunicações com a empresa envolvida.
Como agir em caso de cobrança indevida?
Ao perceber que está sendo cobrado indevidamente, o consumidor deve buscar a solução junto à empresa cobradora de forma imediata. Caso não haja resolução, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou diretamente à Justiça, com o auxílio de um advogado, como destaca o doutor Bruno Garcia Redondo.
Desse modo, é recomendável registrar reclamação formal e exigir a correção da cobrança de forma documentada. Inclusive, se o nome do consumidor for negativado injustamente, é possível entrar com uma ação para retirada imediata da inscrição indevida e pedido de indenização por danos morais.
O consumidor tem o direito de ser respeitado!
Em conclusão, a cobrança indevida é mais do que um simples erro administrativo: ela pode comprometer a tranquilidade, a imagem e a confiança do consumidor. Logo, quando esses efeitos extrapolam o aborrecimento do cotidiano e causam prejuízos reais, o caminho da indenização por dano moral é legítimo e amparado pela legislação. Dessa maneira, o consumidor que se sentir lesado deve agir com rapidez, buscando orientação jurídica e fazendo valer seus direitos em todas as esferas possíveis.
Autor: Ursula Santos