Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito à indenização? Descubra agora!

Written by: Ursula Santos

Segundo o procurador Bruno Garcia Redondo, a cobrança indevida é uma prática abusiva que ainda atinge milhares de consumidores no Brasil, podendo gerar sérios transtornos emocionais e financeiros. Assim sendo, situações que envolvem cobranças ilegais ou duplicadas, negativação indevida ou insistência em dívidas já quitadas, configuram violações aos direitos do consumidor, especialmente quando provocam abalos que extrapolam o mero aborrecimento. 

Isto posto, nestes casos, surge a possibilidade de reparação por dano moral. A seguir, você vai entender em quais circunstâncias é possível exigir indenização por cobranças abusivas, como comprovar os danos sofridos e quais medidas podem ser tomadas para garantir a proteção dos seus direitos. Portanto, continue a leitura e descubra como agir diante de uma cobrança indevida e proteger a sua dignidade enquanto consumidor.

O que caracteriza uma cobrança indevida?

A cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por um valor que não deve, por serviços não contratados ou já pagos, ou ainda por dívidas inexistentes, como pontua o doutor Bruno Garcia Redondo. Aliás, também é considerada indevida a negativação do nome de forma injusta, sem que tenha havido inadimplência.

Segundo Bruno Garcia Redondo, cobranças indevidas geram indenização quando causam constrangimento ou prejuízo ao consumidor.
Segundo Bruno Garcia Redondo, cobranças indevidas geram indenização quando causam constrangimento ou prejuízo ao consumidor.

Tendo isso em vista, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor não pode ser constrangido ou ameaçado em razão de cobranças. Sem contar que, o artigo 42 do CDC garante o direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária, quando houver má-fé por parte do credor. Por fim, quando a cobrança atinge a esfera emocional ou causa danos à reputação do consumidor, entra-se no campo do dano moral.

Quando há direito à indenização por dano moral?

Nem toda cobrança indevida gera automaticamente direito à indenização por dano moral. De acordo com o professor Bruno Garcia Redondo, é preciso que haja um prejuízo que vá além do incômodo habitual, como a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, pressão psicológica, exposição ao ridículo ou perda de oportunidades em razão da negativação.

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Assim sendo, os tribunais costumam reconhecer o dano moral quando a cobrança causa abalo significativo à imagem ou ao equilíbrio emocional do consumidor. Logo, o entendimento predominante é de que o simples erro administrativo pode não justificar a indenização, mas a reincidência, o descaso da empresa ou a falha grave na prestação do serviço podem, sim, configurar o dever de indenizar.

Quais documentos são necessários para provar a cobrança abusiva?

Para que o consumidor possa pleitear a indenização, é fundamental reunir provas que demonstrem tanto a cobrança indevida quanto os danos causados, conforme frisa o procurador Bruno Garcia Redondo. Essas provas fortalecem o pedido judicial e contribuem para uma decisão favorável ao consumidor. Veja a seguir os principais documentos que podem ser usados:

  • Faturas, boletos ou extratos bancários que comprovem a cobrança
  • Comprovantes de pagamento da dívida ou serviço
  • Prints de conversas, e-mails ou notificações com a empresa cobradora
  • Documentos que mostrem a negativação indevida (ex: SERASA, SPC)
  • Provas dos prejuízos causados, como recusa de crédito ou desgaste emocional

Organizar esses documentos é essencial para que a justiça reconheça a prática abusiva e conceda a indenização por dano moral, se cabível. Portanto, sempre que possível, salve registros e comunicações com a empresa envolvida.

Como agir em caso de cobrança indevida?

Ao perceber que está sendo cobrado indevidamente, o consumidor deve buscar a solução junto à empresa cobradora de forma imediata. Caso não haja resolução, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou diretamente à Justiça, com o auxílio de um advogado, como destaca o doutor Bruno Garcia Redondo.

Desse modo, é recomendável registrar reclamação formal e exigir a correção da cobrança de forma documentada. Inclusive, se o nome do consumidor for negativado injustamente, é possível entrar com uma ação para retirada imediata da inscrição indevida e pedido de indenização por danos morais.

O consumidor tem o direito de ser respeitado!

Em conclusão, a cobrança indevida é mais do que um simples erro administrativo: ela pode comprometer a tranquilidade, a imagem e a confiança do consumidor. Logo, quando esses efeitos extrapolam o aborrecimento do cotidiano e causam prejuízos reais, o caminho da indenização por dano moral é legítimo e amparado pela legislação. Dessa maneira, o consumidor que se sentir lesado deve agir com rapidez, buscando orientação jurídica e fazendo valer seus direitos em todas as esferas possíveis.

Autor: Ursula Santos

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